Os serviços presenciais do Fórum Cível da Comarca da Capital continuam suspensos até a próxima sexta-feira (30). A medida foi tomada após um princípio de incêndio que comprometeu parte da estrutura do prédio. A prorrogação da suspensão das atividades foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 26 de maio de 2025.
O normativo – Ato nº 92/2025 – determina que as audiências presenciais eventualmente designadas para o período mencionado no Ato sejam redesignadas ou convertidas em virtuais, a critério do juízo competente. Os serviços funcionarão de forma remota.
A medida informa, ainda, que a Diretoria Administrativa do Tribunal deverá concluir, com total prioridade, os serviços necessários ao restabelecimento das instalações do Fórum Cível da Capital, no prazo previsto no art. 1º deste artigo.
Para tomar a medida, a presidência do Tribunal levou em consideração a continuidade das intervenções necessárias no Fórum Cível e a imprescindibilidade de sua conclusão para garantir condições adequadas de funcionamento.
A presidência levou em consideração, também, a viabilidade do atendimento remoto por meio dos sistemas informatizados de tramitação processual, bem como das ferramentas institucionais de comunicação à distância (balcão virtual, e-mails e telefones institucionais).